Sexta-feira, 6 de Maio de 2011
Um comunicado da Secretaria de Estado do Conselho de Ministros refere que o Decreto-Lei "pretende regularizar a situação dos declarantes, nos casos sem disputa, reconhecendo o direito de propriedade sobre os bens imóveis" e apresenta a justificação para tal.
"Em abril deste ano verificou-se que, das 35 mil parcelas levantadas, 92 por cento não foram alvo de disputa sobre a propriedade, ou seja, o reconhecimento de propriedade foi consensual na aldeia, no suco, no distrito e no país", conclui o executivo.
Segundo os esclarecimentos do Governo, "a Direcção Nacional de Terras e Propriedades e os Serviços Cadastrais do Ministério da Justiça iniciaram, em 2008, a recolha de informações acerca da titularidade dos bens imóveis, de forma a clarificar a situação jurídica e formar o Registo Nacional de Propriedades".
"Este processo permitiu que todos os cidadãos reivindicassem o seu direito de propriedade, através de declarações de titularidade, sobre os bens imóveis", refere o comunicado.
"As declarações e os mapas cadastrais foram publicados, a nível local, em sítios públicos e divulgados pelos meios de comunicação, a nível nacional, de forma a que pudesse ser disputado o direito de propriedade dos imóveis cadastrados", garante o Governo.
A intenção de permitir o registo de propriedade, antes da aprovação pelo Parlamento Nacional do projeto da Lei das Terras, já tinha sido anunciada no mês passado pela ministra da Justiça, Lúcia Lobato.
"Por uma questão de Justiça, não devemos impedir que, por causa de uma minoria, a generalidade das pessoas não possa regularizar a situação das suas casas e das suas terras", comentou na altura Lúcia Lobato, numa conferência no Centro de Formação Jurídica.
Até 14 de abril, o levantamento cadastral realizado pela Direcção Nacional de Terras, Propriedades e Serviços Cadastrais, em conjunto com o Projecto Ita Nia Rai, já tinha recolhido um total de 37158 declarações, correspondentes a 34840 parcelas, nas zonas urbanas dos distritos de Aileu, Baucau, Bobonaro, Liquiça, Manatuto, Oecusse, Díli, Lautem, Ainaro e Covalima.
MSO
Lusa/Fim
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