Segunda-feira, 9 de Maio de 2011
Díli, 09 mai (Lusa) -- O Tribunal Distrital de Díli absolveu hoje o vice-primeiro-ministro de Timor-Leste José Luís Guterres dos crimes de administração danosa e abuso de poder, dando como não provada a acusação do Ministério Público.
O coletivo de juízes presidido por João Ribeiro concluiu não haver ilegalidade na nomeação de Ana de Jesus Valério, esposa de José Luís Guterres, nomeada à época para ministro dos Negócios Estrangeiros como conselheira da missão diplomática em Nova Iorque, nem qualquer irregularidade nas remunerações que auferiu, nomeadamente no pagamento do subsídio de residência.
Conforme a explicação do acórdão dada pelo juiz português João Felgar, a nomeação de Ana Valério não foi ilegal por ser cidadã estrangeira, como sustentava a acusação, já que é permitida pela Convenção de Viena de 1961, ratificada por Timor-Leste.
"É um ato político, que não está sujeito a outros critérios impostos por lei, e não cabe às instâncias judiciais avaliar a oportunidade ou a qualidade da solução política", disse.
De acordo com a justificação do acórdão apresentada, a Convenção de Viena vigora na ordem jurídica timorense e não existia Lei Orgânica para a nomeação dos diplomatas a que o decisor político estivesse vinculado.
Além do mais, não é sequer obrigatório em Timor-Leste que essas nomeações tenham de recair sobre personalidades do quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ou sequer da administração pública, e foi provado que existiram vários casos de pessoas nomeadas sem reunirem essas condições.
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