Tribunal de Díli rejeita acusação contra MNE, mas aceita contra vice-primeiro-ministro
24 de Novembro de 2010 - sapo.tl
Díli, 23 nov (Lusa) -- O Tribunal de Díli rejeitou a acusação de abuso de poder e enriquecimento ilícito contra o ministro dos Negócios Estrangeiros, mas aceitou a acusação pelos mesmos crimes contra o vice-primeiro-ministro, José Luís Guterres, conforme notificação hoje entregue aos arguidos.
O juiz de Direito do Tribunal Distrital de Díli, no despacho a que a Lusa teve acesso, rejeita "por manifestamente infundada, a acusação deduzida pelo Ministério Público relativamente aos arguidos Zacarias Albano da Costa (ministro dos Negócios Estrangeiros) e Rogério dos Santos (diretor da Administração e Finanças daquele Ministério) e recebe a acusação deduzida contra José Luís Guterres (atual vice-primeiro-ministro), a esposa Ana de Jesus Valério, e João Freitas de Câmara, bem como o pedido de indemnização cível".
A Lusa só teve acesso a excertos da decisão, em que não consta a justificação do juiz daquele tribunal para receber a acusação deduzida contra José Luís Guterres.
Ana de Jesus Valério foi nomeada por Adaljiza Reis Magno, à data vice-ministra dos Negócios Estrangeiros, como conselheira na Missão Permanente de Timor-Leste junto das Nações Unidas.
No despacho, o juiz observa que, "segundo a acusação, o crime ou crimes imputados resultaria daquela nomeação recair sobre uma cidadã estrangeira, o que, no entender do Ministério Público, não era legalmente admissível".
Conclui, por isso, que "só cometerá o crime imputado quem, sabendo desse facto (nacionalidade estrangeira), procede à nomeação ou permite a manutenção da nomeação, com a intenção de obter para si ou para terceiros um proveito que sabe ser indevido".
"Relativamente ao arguido Zacarias da Costa (que não nomeou a arguida), diz-se apenas que teria a obrigação de saber da situação irregular de Ana Valério (...) mas não explica porque é que tinha ele essa obrigação e a sua antecessora, que efetuou a nomeação, já não tinha essa obrigação, pois que não a acusou e apenas a arrolou como testemunha", refere a decisão.
Na decisão do juiz, "a conduta do arguido Zacarias, a dar-se como integralmente provada (ter autorizado pagamentos indevidos a Ana Valério), configuraria um ato negligente, o qual não é punível porque a lei especificamente não o prevê, concluindo que "os factos narrados na acusação não constituem crime".
O mesmo conclui o juiz do Tribunal Distrital de Díli relativamente ao diretor de finanças do Ministério, Rogério dos Santos, porque "ainda que o Departamento Administrativo e de Finanças possa ter o dever de conferir a documentação relativa a pagamentos, não lhe cabe controlar a legalidade dos atos de nomeação praticados por ministros, nem as ordens de pagamento por estes dadas".
"Não cabia ao arguido Rogério questionar aquela ordem de pagamento em concreto, nem recusar-se a cumpri-la, pois não tinha o dever de saber nem a competência para a considerar ilegal", esclarece o juiz.
MSO.
*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***
Lusa/Fim
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